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Centro Universitário é responsável pela inclusão social através da LIBRAS

Centro Universitário é responsável pela inclusão social através da LIBRAS

quinta-feira, 11 de novembro de 2010.
Centro Universitário é responsável pela inclusão social através da LIBRAS

 
Grandes conquistas e avanços têm sido alcançados por Surdos e Profissionais Instrutores e/ou Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. A mais recente foi a publicação da Lei nº 12.319, de 1o de setembro de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS. A expectativa é de que o mercado disponibilize mais oportunidades de empregos, além de reafirmar a importância da inclusão social. Desde 2009, o Centro Universitário de Formiga atende às regulamentações da legislação a esse respeito e tem a LIBRAS como disciplina curricular obrigatória nos cursos de licenciatura e como optativa nos demais cursos.

Grandes conquistas e avanços têm sido alcançados por Surdos e Profissionais Instrutores e/ou Intérpretes de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. A mais recente foi a publicação da Lei nº 12.319, de 1o de setembro de 2010, que regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete de LIBRAS. A expectativa é de que o mercado disponibilize mais oportunidades de empregos, além de reafirmar a importância da inclusão social.

Desde 2009, o Centro Universitário de Formiga atende às regulamentações da legislação a esse respeito e tem a LIBRAS como disciplina curricular obrigatória nos cursos de licenciatura e como optativa nos demais cursos.

Além disso, o UNIFOR-MG, atualmente, com o objetivo garantir a comunicação e integração do surdo à sociedade, proporciona o serviço de tradutor e intérprete de LIBRAS/Língua Portuguesa em sala de aula e em outros espaços educacionais.

Para solidificar as ações inclusivas do Centro Universitário, a Instituição vem oferecendo cursos de extensão universitária em LIBRAS e iniciará, neste mês, o primeiro Pós-graduação em LIBRAS e Ensino Inclusivo. De acordo com a tradutora e intérprete de LIBRAS, Profa. Débora Bessas, um dos grandes problemas enfrentados hoje é encontrar profissionais habilitados, tanto para o ensino quanto para a interpretação da LIBRAS. “O UNIFOR-MG disponibilizará no mercado profissionais que farão grande diferença no cenário da inclusão social do surdo”, comentou.

O curso terá início no dia 19 de novembro e é direcionado a professores e demais profissionais diplomados em cursos de graduação que desejam ampliar seus conhecimentos em Educação Especial e em LIBRAS, com a oportunidade de estarem, ao final dos estudos, habilitados ao magistério superior. A necessidade do oferecimento do curso vem atender à demanda de adequação dos ambientes escolares, com profissionais qualificados, com fluência e competência em LIBRAS, para atuar no ensino aos surdos e garantir a inclusão social e intelectual.

Pela legislação que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de LIBRAS, o profissional também poderá atuar no apoio à acessibilidade aos serviços das Instituições de Ensino e repartições públicas e prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais. O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva.

A lei nº 10.436, de 24 de abril, reconhece e dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão. Foi criada em 2000 e oficializada em 2002. Essa lei diz que todos têm direito de acessibilidade à informação, lembrando que o acesso para o surdo é a Língua Brasileira de Sinais.

Em 22 de dezembro de 2005 foi publicado o Decreto nº 5.626 com o objetivo de regulamentar a Lei 10.436 no que diz respeito à inclusão da LIBRAS como disciplina curricular; à formação do professor de LIBRAS e do instrutor de LIBRAS; ao  uso e à difusão da LIBRAS e da Língua Portuguesa para o acesso de pessoas surdas à educação; à formação do tradutor de LIBRAS e à garantia do direito à saúde das pessoas com deficiência auditiva, bem como ao papel do poder público e das empresas que detêm concessão ou permissão de serviços públicos, no apoio ao uso e difusão da LIBRAS.

De acordo com o Capítulo II do referido Decreto, a LIBRAS deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia, de Instituições de Ensino, públicas e privadas, do sistema federal de ensino e dos sistemas de ensino dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Nos demais cursos de Educação Superior e na Educação Profissional, constitui-se de disciplina optativa.

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Iniciará, em novembro, o primeiro Pós-graduação em LIBRAS e Ensino Inclusivo oferecido pelo UNIFOR-MG

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